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VISTO D2 – Como tirar o visto D2?

O Visto D2 é para imigrantes empreendedores que pretendem vir para Portugal abrir seus negócios, á a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA para os brasileiros empreendedores! Empreededorismo é o processo de iniciativa de implementar novos negócios ou mudanças em empresas já existentes, relacionado com a criação de empresas ou produtos novos.

Você já empreende algum negócio ou pretende abrir uma empresa em Portugal?

Bom, independentemente, para você empreender em Portugal vai precisar de um Visto, e neste caso é o D2 (Visto de Residência para Imigrantes Empreendedores) que é para pessoas estrangeiras que desejam Morar em Portugal por mais de 1 ano, de acordo com a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho pelo artigo 60.º, n.º inciso 2 , que regulamenta o regime jurídico para a imigração meramente temporária, através do visto de estada temporária para o exercício de actividade sazonal e um regime de concessão de vistos para imigrantes empreendedores. e do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.

Vamos primeiro citar os artigos  mais importantes para depois comentar!

Artigo 10.º
Pedido de visto
6 – Encontram-se dispensados de presença para apresentação do pedido de visto: 
a) O requerente de visto de residência, nacional de Estado terceiro de língua oficial portuguesa, admitido em instituição de ensino superior; 
b) O requerente de visto de residência para os imigrantes empreendedores, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;”

É a autorização para quem tem a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português. O importante é a relevância econômica e social do investimento. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.

Artigo 60.º da Lei n.º 23/2007
Visto de residência para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores
2 – É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:
a) Tenham efectuado operações de investimento; ou
b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.

Do pedido de visto, apresentado em formulário próprio, devem constar os seguintes elementos:

a) A identificação completa do requerente e, caso seja titular de passaporte familiar ou de passaporte coletivo, do cônjuge, dos dependentes ou dos elementos do grupo que neles se encontram mencionados que pretendam beneficiar do visto, quando aplicável; 
b) O tipo, número, data e local de emissão e validade do documento de viagem e a identificação da autoridade que o emitiu; 
c) O objetivo da estada; 
d) O período de permanência; 
e) Nome da pessoa ou da empresa de acolhimento e nome da pessoa a contactar na empresa de acolhimento, quando aplicável; 
f) Local previsto de alojamento, quando aplicável.

Documentos a apresentar

– Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente; 
– Passaporte ou outro documento de viagem válido; 
– Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano, quando sejam requeridos vistos de estada temporária e de residência; 
– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF, quando sejam requeridos vistos de estada temporária e de residência; 
– Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento; 

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO (ARI)

Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho

Documentos e requisitos gerais:

• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Comprovativo da entrada e permanência legal em Território Nacional;
• Comprovativo de que é abrangido por proteção na saúde, designadamente:
– Documento que ateste que está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde, ou;
– Documento que demonstre que é titular de seguro de saúde reconhecido
internacionalmente pelo período temporal da residência legal solicitada ou que
conste a faculdade da renovação automática da respetiva apólice;
• Certificado de registo criminal do país de origem, ou do país (ou países) onde resida há mais de um ano, quando não resida naquele – (certificado por representação diplomática ou consular portuguesa). Deve ter sido emitido até 3 meses antes da apresentação de toda a
documentação legalmente exigida e traduzido para língua portuguesa;
• Comprovativo do número de identificação fiscal, ou equivalente, do país de origem, de
residência ou de residência fiscal;
• Preenchimento de Requerimento (através do modelo aprovado) onde conste a autorização para a consulta do Registo Criminal Português;
• Declaração sob Compromisso de Honra, pela qual o requerente declara que cumprirá os
requisitos quantitativos e temporais mínimos (5 anos) da atividade de investimento em
Território Nacional;
• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social ou, na sua impossibilidade, declaração de não existência de registo junto destas entidades;
• Recibo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI.

Documentos relativos ao investimento:

O Requerente tem que demonstrar que efetuou o investimento no valor mínimo exigido,
podendo fazê-lo individualmente através de sociedade unipessoal por quotas de que seja o
sócio. Deve apresentar os seguintes documentos:
• Declaração da instituição de crédito autorizada ou registada em território nacional junto do
Banco de Portugal, atestando a transferência efetiva de montante igual ou superior
ao exigido legalmente;
• Contratos individuais de trabalho celebrados com os trabalhadores;
• Certidão do registo comercial, caso o investimento seja feito através de sociedade
unipessoal por quotas, que demonstre ser o requerente o sócio, cf. n.º 13 do artigo 65.ºA
do Dec. Regulamentar 84/07, de 05/11, na sua atual redação.
Para investimento por via da criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho, este requisito
pode ser reduzido em 20% (8 postos de trabalho) quando seja efetuado em território de baixa
densidade (nível de NUT III com menos de 100 habitantes por Km2 ou PIB per capita inferior a
75% da média nacional).

Artigo 31.º

Visto de residência para o exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores

1 – O pedido de visto de residência para o exercício de atividade profissional independente, constante da lista de profissões em vigor para identificação de sujeitos passivos de IRS, é acompanhado de: 
a) Contrato de sociedade ou contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços; 
b) Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais. 
2 – O pedido de visto de residência para imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal ou já o tenham feito é acompanhado de: 
– Comprovativo de que efetuou operações de investimento; ou 
– Comprovativo de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada; ou 
– Declaração do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., comprovativa da celebração de contrato de incubação com incubadora certificada, nos termos da legislação aplicável. 

Artigo 55.º

Pedido de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores

– O pedido de concessão de autorização de residência para desenvolvimento de projeto empreendedor ou criação de empresa de base inovadora previsto no n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser acompanhado de declaração do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., comprovativa da celebração de contrato de incubação com incubadora certificada.

RELEVÂNCIA ECONÔMICA e SOCIAL

Para que seja concedido ou indeferimento o seu pedido de visto será levado em consideração a relevância econômica e socialdo investimento feito ou proposto. Só o fato de abrir empresa em Portugal não garante que o visto seja concedido.

Se você acha que tem condições e que reúne os requisitos para empreender em Portugal, saiba que é possível, com apenas 5 mil euros de capital social é possível. Portugal demonstra ser ou estar aberto para futuros empreendedores, mas que demonstrem capacidade sócio-econômica.

Imigrar por si só já não é uma tarefa simples, e devemos planejar, pois muitas são as dúvidas que irão surgir no caminho, por isso devemos ser criteriosos para agirmos com o máximo de assertividade.

O que vemos na prática são pessoas com suas famílias chegando em Portugal apenas como turistas, e resolvem simplesmente ficar, e após 6 meses tornam-se ilegais. Atualmente essas histórias se repetem e muitos advogados estão sem agenda por conta da imensa quantidade de processos negados no SEF, contraoordenações emitidas para que voltem para o seu país de origem em 20 dias, sob pena de receber um processo de expulsão, e o que era para ser um paraíso se torna um inferno.

Se você já tem uma empresa no Brasil ou quer arriscar um novo negócio na terra de Cabral, muito bem, vamos ao Visto D2?

Os valores para empreender á variado, pois um negócio é diferente do outro, como no caso das franquias, que existem para todos os bolsos, o desafio é saber o quanto seu negócio agregará para o local, para as pessoas que usufruirão dos seus serviços, será que o seu negócio vai gerar mais concorrência com o português ou se mostrará importante para região em que se insere? As pessoas vão reclamar ou vão adorar? Pense sob o ponto de vista do português!

A apresentação do seu negócio perante o Consulado será bem-vinda ou será mais um grão no oceano? Você se destaca no seu meio ou é mais um num universo de tantos outros iguais? O que o seu negócio tem a oferecer para o mercado local?

Muitos guias que vendem na internet sobre Portugal dizem que basta dinheiro, mas isso não é verdade! Cuidado com informações pela metade. Não adianta somente ter recursos suficientes para investir e capital de giro, deve demonstrar ser necessário. Lembre-se que a análise por parte das autoridades será técnica (documental), e fundamentalista (você e o seu negócio), você certamente terá que “Vender o Seu Peixe”. Relevância é a palavra certa!

Citamos acima os 5 mil euros, mas que podem NÃO ser suficiente para sua proposta ser aceita, POIS DEPENDE DA RELEVÂNCIA E VIABILIDADE DO SEU EMPREENDIMENTO. Não nos enganemos! Portugal não vai autorizar QUALQUER UM que venha com alguma grana, vai analisar friamente quem, como, porquê, qual, etc… De boa intenção o inferno está cheio!

Em 2023 os BRASILEIROS precisarão de VISTO para entrar na EUROPA!!!

 

Para ter chances reais de êxito na aprovação do seu visto D2, você deve ter um PLANO DE NEGÓCIOS bem estruturado, um plano que demonstre que o seu negócio é importante e que a sua região se beneficiará com ele, que vai GERAR EMPREGOS, tanto diretos quanto indiretos, que vai fomentar a economia de Portugal.

PLANO DE NEGÓCIOS

Para que o Visto D2 seja julgado procedente e saia do campo das ideias e se revele ao mercado português, o seu plano de negócios é fundamental para sistematizar o seu projeto, a sua estratégia, e é o que orientará a decisão das autoridades consulares e do SEF para uma possível concessão.

Como deve ser apresentado?

Para este tipo de visto devem ser enviados os seguintes documentos da empresa que foi constituída em Portugal:

1. Plano de negócio
2. Certidão permanente
3. Declaração de registo de início de atividade
4. Registo de constituição da sociedade
5. Extrato bancário com o saldo em conta

Na sua apresentação você deve primeiramente contar um pouco sobre você e o porquê deseja empreender em Portugal, juntar seu curriculum vitae, e saber vender a sua imagem. A simplicidade e objetividade são fundamentais, sua metas e as pessoas responsáveis pela empreendimento são importantes, os orçamentos devem ser detalhados, conter um bom planeamento financeiro, ter bons documentos de previsão, etc…

É muito relevante a experiência anterior em projetos passados, a sua formação e educação, o seu histórico pessoal, e a missão da sua empresa. Faça uma descrição bem elaborada sobre o negócio, apontando as vantagens e porque ele deve ser concedido.

Contexto atual do seu mercado – Neste ponto é importante falar sobre o desenvolvimento do seu ramo de atividade, se há muita concorrência ou não, que tipos de clientes atenderá. Quais são as projeções de futuro. Estas são variáveis importantes nesta equação de negócio. Se quiser ir mais longe poderá procurar ajuda das empresas de análise de mercado.

Definição de metas  – Ter metas e objetivos bem traçados e definidos é fundamental para o sucesso de um plano de negócios. Nesta área deverão estar assinalados os principais objetivos.

Estratégia comercial – Quais as necessidades dos clientes? Como seu produto ou serviço se posicionará no mercado português? Como irá vender? Agora é hora do Marketing da nova empresa! Identificação do público alvo, o solução que sua empresa buscará resolver, etc…

Previsões financeiras – Nas suas previsões financeiras devem constar projeções de break even (momento que começa a gerar receitas para recuperar o capital investido), projeções de vendas, documentos que justificam os custos bem como a projeção de financiamento externos indispensáveis.

Gestão do negócio – Importante mostrar controle dos seus números e estratégia, com apoio em ferramentas de software de gestão que permitam a sistematização.

Investimento – Mostrar o tipo de investimentos e a forma que pretende os cumprir as obrigações. Os prazos são também determinantes para perceber o período do investimento ligado ao negócio.

Anexar documentos que comprovem a sua pretensão – Inclua os currículos dos envolvidos na ideia, as especificações técnicas sobre produtos, contrato de franchise, documentos financeiros, contratos de arrendamentos ou acordos com potenciais parceiros., e mais documentos que sustentem o seu plano e que estão ligados à sua ideia em concreto e à sua forma de apresentação da informação.

Quais as Informações relevantes que deve conter?

O nome do negócio, identificação do produto ou serviço, o setor, ou ramo de atividade, os mercados potenciais; os seus pontos fortes e fracos; as qualidades relevantes; os motivos que tornam a ideia inovadora, a estrutura necessária (recursos humanos e investimento) e a margem de tempo até começar a gerar resultados líquidos positivos.

PROCEDIMENTOS

Primeiro junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside (ou seja, em regra no Brasil), e outra junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, em Portugal. Em resumo, juntar toda a documentação necessária, preencher os formulários a serem apresentadas junto com o seu requerimento.

 

Trabalhar em Portugal

O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência.

Para solicitar a autorização de residência, os titulares de Vistos de Residência para atividade profissional subordinada, atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores, atividade de investigação ou altamente qualificada devem dirigir-se ao SEF para efetuar o pedido de autorização de residência.

NÃO É MAIS NECESSÁRIO PEDIR CERTIFICADO CRIMINAL PORTUGUÊS PARA APRESENTAÇÃO NO SEF.

Basta que autorize o SEF ACEDER ao seu registro.

 

 

Após a análise, o requerente será notificado a comparecer para entrevista pessoal e, em caso de deferimento do pedido, será emitido o visto e colado no passaporte.

 

VOCÊ DEVE JUNTAR:

Fotocópia dos comprovantes das habilitações académicas e profissionais que possui, acompanhado de curriculum vitae;

Requerimento/Declaração assinada pelo requerente, explicando os motivos do pedido, indicando o local de alojamento (definitivo ou provisório) e o período que pretende permanecer em Portugal.

Os meios de subsistência em Portugal, durante o período de permanência e fotocópia da última declaração de imposto de renda.

O alojamento – contrato de arrendamento ou Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o requerente durante o tempo que for necessário ou comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana.

Seguro médico internacional de viagem válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS.

Atestado de antecedentes criminais emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil (www.dpf.gov.br).

Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes.

Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas) com validade superior a validade do visto. O passaporte original somente deverá ser apresentado no momento da convocação pessoal.

REQUERIMENTO de autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos (veja abaixo o modelo)


Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto (veja abaixo um modelo).

 


Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência:

 

  • Cópia simples da carteira de identidade – RG para brasileiros e RNE para estrangeiro (neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias) + Envelope de plástico para devolução de documentos com o endereço requerente já preenchido no destinatário + Cópia do boleto bancário pago.

Se casado(a), deve enviar cópia simples da certidão de casamento.
Se tiver filhos, deve enviar cópias simples das certidões de nascimento.

REUNIR todos os documentos e acessar o formulário aqui, preencher, submeter, e receber de volta, e imprimir, assinar, colar sua fotografia, juntar aos demais documentos abaixo e nos enviar via correio.

Consulado Geral de Portugal em São Paulo
“Pedido de Visto (VISA)”
Rua Canadá, 324 – Jardim América
CEP:01436-000 – São Paulo – SP

 

Atenção: no item 25 (duração da estadia), preencha 90 (dias) do contrário, gerará um erro no formulário. O prazo correto será corrigido no processamento do pedido.

Requerimento integralmente preenchido (clique aqui)

ATENÇÃO:

NÃO comparecer ao Consulado sem ser chamado, senão vai dar com a cara na porta, e vai se sentir péssimo, pois não deixarão você entrar!!!

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Comments

Uma resposta para “Visto D2 Portugal para empreendedores! Como conseguir?”

  1. Qual o prazo para o sef dar o deferimento no visto d2 dado entrada no consolado português em sp.?

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