Como tirar Cidadania Italiana?

CIDADANIA ITALIANA – Como tirar cidadania italiana? Como ter o Passaporte Italiano?

A Cidadania Italiana somente existe porque um dia, no passado, alguns homens e mulheres, extremamente corajosos, decidiram sair da Itália e foram para outros países, principalmente o Brasil reduto de comunidades italianas que certamente moldaram a nossa cultura.

Primeiramente devemos confirmar se você e sua família têm direito ao reconhecimento, pois existem casos que não tem direito. Para verificar é super simples, basta entrar em nosso atendimento e responder algumas perguntas pré-definidas feitas pelo nosso robô de atendimento, criado para agilizar a sua resposta, sem precisar depender que alguém análise, isso traz mais rapidez na informação que você deseja, sim ou não. Assim não se perde tempo! Agora que descobriu… temos um especialista para conversar com você sobre os detalhes que envolvem a cidadania italiana, por exemplo: o certificado de não naturalização, isso mesmo, vamos direto para a ação, e sempre com muita praticidade, sem enrolação. Temos que providenciar toda a documentação exigida pela Itália.

Bom, se sua resposta foi: NÃO SABE SE TEM ASCENDENTE EUROPEU, então estamos diante de uma investigação genealógica, agora teremos que levantar as informações da sua árvore genealógica, e nisso somos especialistas. Com a investigação genealógica, vamos saber quais foram as nacionalidades dos seus antepassados, e tudo ficará mais claro depois que sua árvore estiver montada, com todos os documentos e certidões localizadas devidamente arquivadas dentro do DNApp. Todas as certidões na forma correta para comprovar a sua ascendência é fundamental para iniciar um pedido de reconhecimento de dupla ou até tripla nacionalidade. Porque tripla? Porque nunca se sabe o dia de amanhã e devemos sempre estar prevenidos. Vamos fazer um “estudo de parentesco”, descobrir quem foram seus avós, bisavós, trisavós, tetravós, pentavós…

Um pouco de história… voltando a Imigração Italiana. Diante da crise na Itália, muitos agricultores, que não suportavam mais a cobrança de tantos impostos, decidiram fazer “América”, e assim poder criar sua família. Muitos italianos decidiram abandonar a Itália e durante aproximadamente 60 anos, 8,5 milhões de italianos foram aos Estados Unidos, Brasil e Argentina. Desse montante, 1.5 milhão foram para o Brasil, conhecido como a Grande Emigração – 1870 e 1920. Esse povo se multiplicou em terras tupiniquins e hoje se aproxima dos 40 milhões, o equivalente a 2/3 da Itália.

O direito ao reconhecimento da cidadania italiana:

  • pela via materna-judicial, quando o descendente da primeira mulher na linha nasceu antes de 1948. O governo italiano, na verdade, não reconhece a cidadania aos descendentes de mulheres italianas que nasceram antes de 01/01/1948, quando passou a vigorar a constituição italiana. Portanto, para obter o reconhecimento da cidadania italiana é necessário entrar com uma ação judicial na Itália. Por exemplo, na seguinte árvore, TRISAVÔ nascido em 1875, BISAVÓ nascida em 1911, AVÔ nascido em 1942, este é um caso via materna judicial (repare que a bisavó é a primeira mulher da linha e o filho dela nasceu antes de 1948).
  • pela via “paterna“, quando somente há descendentes homens em linha reta ou então quando o descendente da primeira mulher na linha tenha nascido depois de 1948. Assim, o pedido deveria ser feito na via administrativa (Consulados), mas pode ser feito perante o tribunal na Itália, desde que consiga demonstrar a lentidão exagerada que impossibilita tanto o pedido quanto um simples agendamento. Aqui ocorre uma restrição ao direito que já nasce com o cidadão.

Análise documental:

Após reunir todos os documentos emitidos em inteiro teor, é hora de realizar a análise dos documentos. Tem algumas pessoas que pensam em fazer sozinhas para economizar um pouco, e acabam se prejudicando por culpa própria, pois a culpa nada mais é que imperícia, imprudência e negligência, neste momento devemos ter cuidado, pois a diferença está sempre numa análise bem feita, realizada por profissionais, que além da capacidade, estão habilitados para interpretar a lei nº 91, de 05 de fevereiro de 1992e demais legislações, dentre elas o DPR de 12 de outubro de 1993, nº 572 e o DPR de 18 de abril de 1994, nº 362, que estabelecem as regras para a transmissão da nacionalidade italiana entre as gerações, e assim estar iniciando a preparação, a montagem da pasta, com todos os documentos necessários para o processo de cidadania italiana da família.

Sobre a Genealogia

A genealogia começou a se tornar mais conhecida no Brasil com a popularização da internet. O que era apenas uma curiosidade pelos seus antepassados, passou a ser de interesse familiar o reconhecimento dessa cidadania tão cobiçada. O passaporte europeu traz muitas facilidades, abre muitas portas, sendo certo afirmar que possibilita a transformação de muitas vidas. Costumamos dizer que a cidadania europeia não é garantia de sucesso, mas, sim, é promessa de oportunidades, oportunidades ilimitadas…

Reunidas todas as informações necessárias, passamos para a busca de documentos, e neste momento a experiência e competência são fundamentais, pois não é tarefa simples. Além de capacidades e habilidades, é importante tempo e paciência, e nem sempre estamos preparados para parar a vida e embrenhar neste mundo genealógico, por isso é importante buscar ajuda profissional.

A pesquisa genealógica é uma atividade técnica e também fundamentalista, pois vai desvendar os locais onde seus antepassados viveram, sua origem familiar, bem como a evolução e a dispersão das famílias dentro de um território. Assim como dos seus respectivos nomes, sobrenomes ou apelidos… Por isso, datas e locais são tão importantes! Muitas vezes é como “achar uma agulha num palheiro”!

Como é o nosso trabalho?

Garantimos profissionalismo, diligência e ética, seriedade e competência, atenção e transparência, pois nosso único objetivo é “transformar brasileiro em cidadão europeu“.

Nossos principais clientes são os descendentes de italianos que visam o reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis, e seus cônjuges.

Quanto custa a cidadania italiana?

Os gastos variam de acordo com o número de requerentes, o tipo de pedido e a documentação. A média fica entre 2 e 5 mil euros.

O Direito à Cidadania Italiana

No nosso entender, o direito à cidadania italiana que é transmitido iure sanguinis, deve-se perpetuar, e não pode ser interrompido por causa essencialmente pela falta de competência e habilidade dos Consulados no Brasil que não conseguem atender a demanda os Ítalo-Brasileiros, pois são muitos, e assim demorar uma eternidade (mais de 12 anos) para o reconhecer um direito que se adquire no nascimento. Existem muitos casos de pessoas que falecem nas filas dos Consulados, à espera de obter o reconhecimento da nacionalidade, e isso não é justo.  Importante salientar que, essa restrição ao direito, não se dá apenas pela ineficiência do poder público no papel dos seu corpos diplomáticos, e sim por falta da perfilhação (quem declara o nascimento na certidão de nascimento), ou ainda porque o ascendente é uma mulher, pois tem como obstáculo a legislação anterior a Constituição italiana de 1948, ou ainda outros obstáculos criados pelo homem, que impede ou restringe o exercício do direito e dificultando o acesso ao reconhecimento da cidadania italiana ao descendente de imigrante italiano.

Nossa missão é fazer valer os seus direitos! Buscar por igualdade de direitos e a aplicação da lei.

Nossa Causa:

Tudo o que discrimina deve ser afastado, mas nem sempre é tarefa fácil, por isso ter um corpo jurídico atento na argumentação e na fundamentação jurídica, é essencial para possibilitar o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes.

Nossos serviços:

Montar a árvore genealógica de sua família no DNApp, nosso software de gestão em genealogia;

Buscar todas as certidões da família;

Traduções Certificadas ou Juramentadas;

Legalizações Internacionais;

Ações judiciais via materna para filhos nascidos antes de 1948, cujo ascendente italiano é uma mulher;

Ações judiciais via paterna contra a longa fila de espera nos consulados italianos do Brasil;

Casos que não foram deferidos pela Administração Pública italiana por causa de problemas nos requisitos ou na documentação.

A CIDADANIA ITALIANA NA PRÁTICA

Tem direito à cidadania italiana os descendentes de italianos que comprovam a transmissão do sangue por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito. Basicamente isso… Mas não só…

O direito à cidadania italiana não tem limite de gerações e pode ser solicitada a qualquer momento, mesmo que o italiano seja o trisavô. A Cidadania Italiana é um direito que você já nasceu com ele, mas é necessário comprovar com documentos desde o requerente até o italiano, passando pelos pais, avós, bisavós… Por isso montar a árvore genealógica é parte indispensável e elementar.

Nós, mesmo durante a investigação genealógica, já vamos solicitando as certidões nas formas exigidas por cada país, e reunindo, portanto, todos os documentos na forma correta desde o início.

Depois da reunião dos documentos, passamos para a análise para verificar erros de digitação ou de grafia, divergências entre as certidões é bastante comum, por exemplo: Giovanni na Itália, no Brasil passa ser João, e isso é muito comum acontecer, sanável pela competente retificação judicial. Erros comuns que ocorrem para facilitar o entendimento no país que decidiram morar. Os equívocos decorreram do fato de que os registros antigos eram lavrados conforme declarações muitas vezes equivocadas e mal entendidas por conta do idioma e seus sotaques, e não com base em documentos apresentados.

O PROCEDIMENTO JUDICIAL NA ITÁLIA

Importante salientar que DNA é direito de sangue, por isso nosso foco é sempre Jus sanguinis ou ius sanguinis, expressão latina que significa “direito de sangue” e indica um princípio pelo qual pode ser atribuído às crianças a nacionalidade de seus pais, independentemente de seu local de nascimento, ou seja, o direito de sangue aqui é expresso pelo critério de filiação.

Casos práticos:

#LinhaMaterna, quando na linha familiar há um filho nascido de mulher italiana antes de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da Constituição italiana. Chamada de via materna-judicial. O governo italiano, na verdade, não reconhece, administrativamente, a cidadania dos descendentes de mulheres italianas que nasceram antes de 01/01/1948, momento que passou a vigorar a constituição italiana. Portanto, para obter o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário entrar com uma ação judicial na Itália. Por exemplo, na sua árvore tem, um TRISAVÔ nascido em 1870, uma BISAVÓ (mulher) nascida em 1910, um AVÔ nascido em 1940, este é um caso via materna judicial (a bisavó é a primeira mulher da linha e o filho dela nasceu antes de 1948).

#LinhaPaterna, quando o requerimento é apresentado pela via administrativa (#viaconsulado), mas a espera na fila do consulado é tão grande (muitos anos) e o requerente não deseja esperar anos para obter o reconhecimento do seu direito. Outra situação frequente é quando falta uma certidão de nascimento (ou batismo) do antepassado italiano, apresentando documentação suplementar (como o registro do serviço militar ou outro), é possível se valer dos poderes instrutórios do juiz, cujo interesse é de reconstruir a verdade dos fatos e o direito, independentemente dos vícios formais e/ou substanciais que afetem a documentação e obter o reconhecimento do direito da cidadania ius sanguinis. Chamado de “via paterna“, quando somente há descendentes homens ou então quando o descendente da primeira mulher na linha tenha nascido a partir de 1948. Dessa forma, o pedido deveria ser feito na via administrativa (Consulados), mas pode ser ajuizado um processo perante o tribunal na Itália competente, caso que o Consulado tenha uma longa fila de espera ou o requerente consiga demonstrar a impossibilidade – ou elevada dificuldade – em apresentar o pedido de agendamento.

O procedimento judicial é a maneira legal de se obter o reconhecimento da cidadania italiana sem precisar ir até a Itália (ter fixar residência na Itália pode não ser tão simples, você estar disponível…) e muito menos aguardar anos e anos na fila de espera do consulado. Na ação os requerentes podem ser irmãos, pais, primos e tios, todos os membros da família descendente do cidadão italiano. Ou seja, toda a família.

Fazer seu processo pelo tribunal é mais direto e decisivo, um advogado experiente cuida do processo na Itália, e não precisa da presença de ninguém da família.

Na prática é simples, basta uma audiência de julgamento, uma sala para discussão oral da causa antes da sentença, formada pelo Ministero dell’Interno (Ministério Público), responsável pelas objeções, e o advogado de defesa, e não é exigida a presença dos requerentes. Depois da sentença favorável, que pode levar 1 ano e meio, tem que aguardar pelo trânsito em julgado, mais 6 meses, e as devidas transcrições e averbações no comune do seu antepassado italiano. Após a emissão do assento de nascimento do novo registrado, será feito o AIRE – O Registo dos Italianos Residentes no Estrangeiro (A.I.R.E.) foi criado com a Lei n.º 470 de 27 de Outubro de 1988 e contém os dados dos cidadãos italianos residentes no estrangeiro por um período de mais de doze meses. É gerido pelos Municípios com base nos dados e nas informações enviadas pelas Representações Consulares no estrangeiro.

AIRE – O QUE É?

Anagrafe Italiani Residenti all’Estero – Registo dos Italianos Residentes no Estrangeiro (A.I.R.E.)

O registo na A.I.R.E. é um direito e um dever do cidadão (art. 6 lei nº 470/1988) e é a condição necessária para ter acesso a uma série de serviços prestados pelas Representações Consulares no estrangeiro, bem como para exercer direitos importantes, tais como, por exemplo:

  • a possibilidade de votar nas eleições políticas e nos referendos por correspondência, no país de residência, e na eleição dos representantes italianos no Parlamento Europeu, nas mesas de voto criadas pela rede diplomático-consular nos países pertencentes à UE;
  • a possibilidade de obter a emissão ou renovação de documentos de identidade e de viagem, bem como certificações;
  • a possibilidade de renovação das cartas de condução (apenas em países fora da UE).

Devem (É OBRIGADO) registar-se na A.I.R.E:

  • os cidadãos que transferem a sua residência no estrangeiro por períodos superiores a 12 meses;
  • os que já lá residem, porque nasceram no estrangeiro ou porque adquiriram sucessivamente a cidadania italiana a qualquer título.

O registo na A.I.R.E. é GRATUITO.

COMO SOLICITAR O REGISTO NO AIRE?

  • através do portal de serviços consulares FAST IT, após o registo do utilizador no sistema. Este procedimento permite ao cidadão solicitar o registo AIRE preenchendo on-line o formulário de registo e anexando o documento de identidade e o comprovativo de residência de todos os membros da família directamente em formato electrónico. Primeiro deve-se registar no Portal, ativar a sua conta, e aceder novamente ao portal para proceder ao registo do AIRE, selecionando ‘Anagrafe Consolare e AIRE‘ a partir dos serviços disponíveis.

 

Depois do AIRE poderá fazer o Seu Passaporte Italiano.


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