Cidadania Portuguesa! Quem tem direito, como adquirir e quanto custa?

Aqui você vai saber se tem condições de requerer a sua Nacionalidade Portuguesa, como fazer o pedido e quanto vai lhe custar todo o procedimento, desde as buscas das certidões até a entrada com o processo.

A nacionalidade de um país estabelece os direitos e deveres de um cidadão!

A lei em Portugal permite que filhos, netos, bisnetos e até descendentes mais distantes de cidadãos portugueses (dependendo do caso) adquiram a nacionalidade portuguesa!

A Nacionalidade Portuguesa pode ser adquirida quando nasce ou durante a vida, e também pode ser perdida. Mas a lei portuguesa permite que seu cidadão tenha outras nacionalidades, por este motivo não é preciso “abrir mão” ou abdicar de outra nacionalidade para adquirir a Cidadania Portuguesa.

Portugal permite a dupla cidadania, e cidadãos brasileiros que obtenham a cidadania portuguesa por descendência passam a dispor de ambos os passaportes. Serão cidadãos em ambos os países! Em solo brasileiro, é brasileiro, em solo português, é português! Simples assim!

Obtendo a nacionalidade portuguesa você tem o direito de visitar, morar e trabalhar em Portugal com sua família, sem a necessidade de vistos. Portugal faz parte da União Europeia, e você terá o direito de visitar, morar e trabalhar em todos os 28 países da união com sua família legalmente, sem necessidade de visto.

 

O Passaporte Português é o QUINTO passaporte mais poderoso do mundo, e permite viajar livremente para 186 países. Um verdadeiro Patrimônio Familiar no atual mundo globalizado!

Entretanto, outros países podem exigir que se abdique da Nacionalidade Portuguesa para ter a nacionalidade de um desses países, é o caso da Cidadania Americana , que não permite que alguém tenha 3 nacionalidades, e te força a renunciar de uma caso deseje ter a Americana!

Caso deseje conhecer ou apenas consultar a Lei da Nacionalidade 37/81 e Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Existem algumas formas de se adquirir a Nacionalidade Portuguesa. Para obter o reconhecimento da Cidadania Portuguesa vai depender de algumas condições, por exemplo, local de nascimento, quantos anos vive em Portugal legalmente, ascendência portuguesa, dentre outras…

Pedido de Nacionalidade Portuguesa quanto tempo demora?

Pode demorar 2 dias há 2 anos! Já conseguimos obter a concessão em 2 dias para clientes com vistos vencidos em Dublin na Irlanda e que precisavam urgente do cartão de cidadão português por serem filhos de português. Mas são caso excepcionais, a média são 30/60 dias, podendo se estender por algum motivo. E se protocolar em Lisboa ou Consulado, nestes casos será mais de 1 ano e meio! Atualmente processos em Lisboa estão sendo inscritos com 12 meses, o que em 2017 demora 3/4 meses, agora demora mais de 1 ano.

Por isso contrate uma assessoria jurídica séria e compenetrada, que busca saber onde deve protocolar o seu processo naquele momento, que estuda as possibilidades, que entende as necessidades do cliente, que busca saber sobre o fluxo interno de todas as Conservatórias de Portugal, profissionais que vivem nacionalidade, que respiram e transpiram processos, que são conhecidos pelos Conservadores pelo trabalho escorreito que prestam em todos os casos de Cidadania Portuguesa!

O prazo para conclusão de um processo de nacionalidade portuguesa varia de caso a caso, e claro, de onde está sendo julgado, e se houve alguma notificação (cair em exigência).

Vai depender de alguns fatores, por isso não faça sozinho ou busque ajuda em grupos de redes sociais, pode dar certo, mas pode dar errado e demorar muito mais, e o que é pior, pode ficar suspenso, o que complicará, e nestas horas os tais grupos não poderão lhe ajudar, por mais “boa vontade” que tenham, sabe porque? Porque não são advogados!

Para dar palpite está cheio, mas para resolver, solucionar, somente os advogados. O que não podemos permitir é que pessoas não profissionais habilitados, que não fizeram por merecer, desdenhem, façam pouco do trabalho de pessoas sérias, que cuidam de processos de centenas de pessoas com toda diligência, senão seria uma inversão de valores.

Uma coisa é dizer que você pode dar entrada no próprio processo, outra coisa é criar a ideia do faça você mesmo em detrimento de profissionais.

Estes mesmos “moderadores” hoje estão criando “assessorias“, e se aproveitando desses tais grupos para se tornar “despachantes” de cidadania. A verdade seja dita: Não existe despachante de cidadania, isso é ilegal, pois se fosse legal esses mesmos despachantes assinariam o auto de requerimento! Porque não o fazem? Pensem! De boa intenção o inferno está cheio!

Não se deixe enganar pela conversa do “fica mais em conta”.

Custo Processo Cidadania Portuguesa!

Filhos menores: isento

Filhos maiores: 175 euros

Netos: 250 euros

Cônjuges: 250 euros

Transcrição de Casamento: 120 euros

União de facto: 306 euros (homologação de sentença estrangeira + 250 euros do processo)

+ honorários advocatícios

(depende do número de pessoas no processo, quanto mais gente da família, menor o valor, muitas fases do processo podem ser partilhados entre os descendentes, são fases que beneficiarão a todos, e sobre os honorários, podemos facilitar os pagamentos)!

FORMAS DE OBTENÇÃO

Pelo Nascimento…

1) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

2) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;

3) Os indivíduos nascidos no estrangeiro, netos de cidadãos portugueses que possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

4) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade;

5) Aos descendentes de judeus sefarditas;

6) Os indivíduos nascidos no território ultramarino e que tenham conservado a nacionalidade portuguesa.

Pelo Casamento…

Estar casado há mais de três anos com filho;

ou

Estar casado há mais de 5 anos sem filho!

Presunção da ligação efetiva à comunidade nacional:

A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;

b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;

 

Pelo Casamento – Base X que vigorou até 3/10/1981

Cidadã estrangeira casada com nacional português! Isso mesmo, somente para mulheres! Neste tipo de procedimento não se exige o vínculo à comunidade portuguesa.  Com a nova lei, passou a ser cobrada a taxa de 250 euros para este processo, o que antes era isento.

 

Pela União de Facto ou Estável…

Estrangeiro que a data da entrada do processo viva em união de facto há mais de três anos com nacional português (A União de Facto ou Estável brasileira somente é válida em Portugal se declarada judicialmente e com trânsito em julgado – a sentença declaratória deverá ser revista e confirmada em Tribunal português competente);

 

Casados com Portugueses Naturalizados – Precisa de provas de Vínculo!

Conheça suficientemente a língua portuguesa (histórico escolar), desde que esteja casado ou viva em união de facto com português há, pelo menos, 3 anos; Deve residir em Portugal! O pedido deve ser feito, claro, na constância do casamento, mas mesmo que o casamento termine, ou por divórcio ou morte, depois da Cidadania Portuguesa ser concedida, é direito adquirido, portanto, não perde, é vitalício!

Pela Adoção…

O adotado pleno por nacional português, por sentença judicial tem direito à nacionalidade portuguesa por aquisição, mas necessita provar vínculos com Portugal (matrícula escolar, segurança social, etc… basicamente é necessário morar em Portugal).

Pela Residência Legal

O residentes legais em Portugal há mais de cindo anos tem direito de se naturalizarem portugueses. Mas devem estar atentos as renovações do SEF, pois muitos casos de residentes que completam o tempo mínimo exigido pedem a sua naturalização em uma Conservatória de Registo Civil, achando que já tem direito à nacionalidade portuguesa pelo tempo de residência, e NÃO RENOVAM no SEF, o que acaba acarretando em muitos casos a PERDA DO DIREITO À NACIONALIDADE – A residência deverá ser contínua e legal no territorio português.

Devem ficar muito atentos com a renovação no SEF, pois durante o processo de nacionalidade, a Conservatória irá solicitar informações ao SEF sobre a residência da pessoa e a informação que recebem é que NÃO FOI RENOVADO no prazo legal, e neste momento são RESIDENTES ILEGAIS, e não tem direito à nacionalidade. Na prática, já vimos muitos casos assim, de pessoas que perderam todo o tempo de residência por uma distração ou falta de conhecimento, ou falta de buscar ajuda profissional. PERDEM OS 5 ANOS DE RESIDÊNCIA LEGAL, e voltam a ESTACA ZERO!

Para saber mais, selecione a opção que melhor se adequa à sua situação atual para saber se se enquadra nas condições, se reúne os requisitos para dar entrada na sua Nacionalidade Portuguesa, seja por atribuição originária ou aquisição.

 

 

ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE – FILHOS

A atribuição de nacionalidade aplica-se a filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos no estrangeiro, filhos de pais estrangeiros nascidos em Portugal e indivíduos nascidos em Portugal que não tenham outra nacionalidade.

O processo de nacionalidade para os filhos de Portugueses no estrangeiro, é simples, garantido e rápido, e além da manifestação de interesse (expressar a vontade – declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa), exige provas de ascendência portuguesa. Será preciso localizar o assento do pai ou mãe português!

 

ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE – NETOS

CRITÉRIOS OBJETIVOS – VÍNCULOS SUBJETIVOS – EXEMPLOS

Documentos que podem contribuir para demonstrar a efetiva ligação dos netos à comunidade nacional portuguesa:

I) A residência legal em território nacional;

II) A deslocação regular a Portugal;

III) A propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de 3 anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;

IV) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;

V) A participação regular ao longo dos últimos 5 anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

A apresentação das provas acima indicadas não impedem a objeção da Conservadora e envio do processo ao Ministério Público para eventual processo de oposição à nacionalidade portuguesa.

Oposição à aquisição da nacionalidade
Artigo 56.º
Fundamento, legitimidade e prazo
1 – O Ministério Público deduz nos tribunais administrativos a ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adoção, no prazo de um ano a contar da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade.
2 – Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ou da adopção:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

CRITÉRIOS OBJETIVOS – PRESUNÇÃO DOS VÍNCULOS

Para NETOS DE PORTUGUESES, basta demonstrar o que diz o inciso 4, letra D do artigo 56 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2017que presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa, pois o requerente, no momento do pedido, preenche a seguinte hipótese que reconhece (pelo critério objetivo) a existência do vínculo à comunidade portuguesa:

 

1) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos Serviços Regionais de Saúde e comprovem frequência escolar em Estabelecimento de Ensino no território nacional ou demonstrem o conhecimento da língua portuguesa.

 

Os NETOS que adquiriram a nacionalidade portuguesa ANTES da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 71/2017 de 21 de junho, poderão alterar a natureza, o status da sua nacionalidade de derivada (naturalizados) para originária (atribuição) desde que declararem em novo processo de Nacionalidade Portuguesa, que atualmente está demorando cerca de 2 anos, pois o fluxo é enorme e a única Conservatória competente para dirimir tais processos é a Centrais de Lisboa.

Uma vez que alterada a natureza da nacionalidade derivada para originária, os filhos destes poderão adquirir por ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA a nacionalidade portuguesa. Trocando em miúdos! O direito de sangue ao neto foi concedido e passou a transmitir aos seus descendentes, assim o legislador conseguiu atingir o objetivo da nova lei de netos.

 

Quais os documentos necessários?

Declaração da nacionalidade portuguesa. Certidão do registo de nascimento da mãe portuguesa ou pai português, INTEIRO TEOR REPROGRÁFICA (FOTOCÓPIA). Se os pais forem casados entre si, na certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou apresentada prova da Transcrição de Casamento já concluída.

Se o registando for menor deve juntar a certidão do seu registo de nascimento por fotocópia, devidamente legalizada (apostila de Haia), e quando escrita em língua estrangeira deve conter a tradução (nós fazemos a tradução em Portugal, não se preocupe). Documento de identificação, RG ou passaporte válido com filiação, CNH não são mais aceitas, e no caso da União Europeia outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência, por exemplo).

No caso dos maiores de idade, a certidão de nascimento deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa foi regularmente estabelecida durante a menoridade. PERFILHAÇÃO NA MENORIDADE! Veja o vídeo explicativo!

Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira. A certidão de nascimento deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).

Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. Embora o interessado esteja dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que pode ser oficiosamente obtido pelos Serviços é aconselhável, no entanto, a sua entrega.

Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso.

Qualquer prova documental que o interessado ache pertinente para demonstrar a que tem ligação efectiva à comunidade nacional.

 

Laços de efetiva ligação à Comunidade Portuguesa

Alguns meios de provas aceitas, exemplo:

  • Autorização/Visto de Residência em Portugal;
  • Comprovante de arrendamento/aluguel ou compra de imóvel em Portugal;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Inscrição na Segurança Social;
  • Declaração de IRS;
  • Conta em Banco em Portugal;
  • Investimentos em ações de empresas portuguesas
  • Serviços prestados para Instituições Portuguesas.
  • Empresa em Portugal;
  • Provas de viagens regulares, ticket de voo, estadias em hoteis, etc…
  • Participação em Eventos;
  • Cursos em faculdades;
  • Associação há mais de 5 anos em Casas de Portugal no exterior
  • Cartas de Familiares Portugueses;
  • Trabalho em filiais em Portugal

 

Nossas Considerações

Netos – O que ocorreu na prática em relação as novas alterações da lei da nacionalidade portuguesa foi que aumentaram as exigências dos processos de netos de portugueses com pais falecidos, restringindo alguns direitos fundamentais, deixando o poder de decisão, de forma subjetiva, nas mãos dos Conservadores (quem julgam os processos de nacionalidade portuguesa em Portugal), e diminuiu também para alguns casos, por exemplo, para quem cumpre com os critérios objetivos, como residir em Portugal por 3 anos antes da entrada com o pedido, ou seja, não haverá presunção dos vínculos para netos. Certamente vão ocorrer muitas ilegalidades e estamos atentos!

Sobre a presunção dos vínculos para os casados com português de origem ficou mais simples mesmo, o que não aconteceu com quem é casado com português naturalizado, que deverá comprovar laços com a terra de Cabral, ou seja, morar em Portugal.

Quem tem como comprovar vínculos, muito bem, agora, quem não tem, a decisão será subjetiva, o que a Conservadora entender é o que vai valer no processo, se cria objeções ou não, só Deus vai saber, mas uma verdade é certa, não poderá negar o pedido e será obrigado a encaminhar o processo ao MP, que decidirá ou não pela Ação de oposição à nacionalidade portuguesa, que tramitará perante o Tribunal Administrativo, que tem a obrigação de provar (o ônus da prova é do MP), e deverá fundamentar a inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa.

Autor: Dr. Rodrigo Lopes 

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