Sociedades Multidisciplinares na Advocacia

Defender a Lei nº 64/2023, que introduziu as sociedades multidisciplinares na advocacia em Portugal, envolve considerar diversos argumentos legais, econômicos e sociais que respaldam essa inovação no setor jurídico.

  1. Princípio da Livre Concorrência: A introdução das sociedades multidisciplinares na advocacia está alinhada com o princípio da livre concorrência, fundamental em uma economia de mercado. Permitir que profissionais de diferentes áreas atuem em conjunto promove a competitividade e a diversidade de serviços, beneficiando os clientes com mais opções e preços competitivos.
  2. Respeito à Legislação Europeia: A adoção das sociedades multidisciplinares também está em conformidade com a legislação europeia, em particular com a Diretiva 2006/123/EC, que visa promover o mercado interno e a livre prestação de serviços entre os Estados-Membros da União Europeia. Essa diretiva busca eliminar barreiras à entrada de novos operadores no mercado e fomentar a concorrência.
  3. Ampla Gama de Serviços: As sociedades multidisciplinares permitem a oferta de uma ampla gama de serviços jurídicos e complementares, atendendo às necessidades complexas dos clientes modernos. A integração de profissionais de diferentes áreas, como advocacia, contabilidade, consultoria e tecnologia, possibilita soluções mais abrangentes e eficazes para questões jurídicas e empresariais.
  4. Modernização do Setor: A introdução das sociedades multidisciplinares reflete a necessidade de modernização do setor jurídico, adaptando-se às demandas e às tendências do mercado. Essa inovação permite que os escritórios de advocacia ofereçam serviços mais completos e especializados, acompanhando as mudanças na sociedade e na economia.
  5. Promoção da Qualidade e Eficiência: Ao integrar profissionais de diferentes áreas, as sociedades multidisciplinares podem promover a qualidade e a eficiência na prestação de serviços jurídicos. A colaboração entre especialistas permite uma abordagem mais holística e multidisciplinar para resolver problemas complexos, resultando em melhores resultados para os clientes.
  6. Acesso à Justiça: A ampliação do leque de serviços jurídicos disponíveis por meio das sociedades multidisciplinares contribui para o acesso à justiça, garantindo que um maior número de pessoas e empresas possa obter assistência jurídica qualificada e acessível.
  7. Respeito aos Princípios Éticos: As sociedades multidisciplinares são regidas por princípios éticos e deontológicos que garantem a integridade e a independência dos profissionais envolvidos. O respeito a esses princípios assegura a confiança do público na integridade e na qualidade dos serviços prestados.

Em resumo, a introdução das sociedades multidisciplinares na advocacia representa uma evolução positiva e necessária do setor, promovendo a modernização, a concorrência saudável e o acesso à justiça, ao mesmo tempo em que respeita os princípios éticos e legais que regem a profissão.

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